Perturbações psicóticasPerturbação psicótica aguda e transitóriaPublicado (Premium)

Perturbação psicótica aguda e transitória

Matriz PNA:D · DiagnósticoGD · Gestão

Atualizado em 25 de julho de 2026 · 7 perguntas neste tema

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Em resumo

Este tema rende na PNA por três razões muito concretas. Primeiro, é o terreno onde a prova testa se sabes distinguir uma psicose primária de uma psicose com causa médica: o caso vem quase sempre com um pormenor orgânico plantado (uma discinesia orofacial, um fármaco novo, uma febre, uma flutuação da atenção) e a resposta certa é investigar, não medicar às cegas. Segundo, é a área com a divergência de nomenclatura mais fácil de transformar em pergunta: a CID-11 e o DSM-5-TR usam nomes diferentes e limiares de duração diferentes para o mesmo território clínico, e a prova adora ver se misturas os dois. Terceiro, contém a única emergência psiquiátrica pura do periparto, a psicose puerperal, que é frequentemente apresentada disfarçada de depressão pós-parto. Junta-se a isto a gestão farmacológica minimalista (dose baixa, tempo curto, retirada planeada) e o enquadramento legal português do tratamento involuntário, que tem hoje uma arquitetura diferente da que muitos manuais antigos descrevem. É um capítulo curto de matéria e alto de retorno.

A sequência mental correta

Perante um primeiro episódio psicótico agudo, a ordem das perguntas não é negociável:

  1. Isto é psicose? Distinguir de delirium, de crenças culturalmente enquadradas, de dissociação, de simulação.
  2. Isto é orgânico? Esta é a pergunta que a prova quer ver-te fazer. Uma perturbação psicótica aguda e transitória é um diagnóstico de exclusão de causa médica.
  3. Se é primário, qual é? Aqui entram os limiares temporais e a caracterização longitudinal.

Antes de chamar psiquiátrico, exclui o orgânico. Não porque a causa médica seja a mais provável, mas porque é a que mata se for esquecida e a que se trata de forma completamente diferente.

Delirium: a primeira coisa a afastar

É o diferencial nº 1 e o mais frequentemente falhado, sobretudo em serviço de urgência à noite. Ver o capítulo de delirium para o detalhe. O que distingue:

CaracterísticaDeliriumPsicose aguda primária
Atenção e nível de consciênciaComprometidos e flutuantesPreservados (a pessoa está desperta e orientada)
Curso nas 24 horasFlutuação marcada, agravamento vespertino/noturnoMais estável ao longo do dia
OrientaçãoDesorientação temporo-espacial habitualHabitualmente orientada
AlucinaçõesPredominantemente visuaisPredominantemente auditivas
Ciclo sono-vigíliaInvertido, fragmentadoInsónia, mas sem inversão típica
ContextoDoença médica aguda, fármacos, cirurgia, idade avançadaMuitas vezes sem doença médica ativa

O polimorfismo da perturbação psicótica aguda e transitória pode enganar, porque também há mutabilidade. A diferença está na atenção: no delirium a pessoa perde o fio, não consegue manter o foco, e o nível de consciência oscila.

Substâncias: intoxicação e privação

Rastreia sempre. Ver os capítulos de álcool, estimulantes, sedativos, canábis e alucinogénios. Os cenários mais testados:

  • Intoxicação por estimulantes (cocaína, anfetaminas, metanfetamina, catinonas sintéticas): psicose paranoide com midríase, taquicardia, hipertensão, hipertermia.
  • Canábis de alta potência e canabinoides sintéticos: quadros psicóticos agudos, por vezes com desorganização marcada.
  • Alucinogénios e dissociativos (LSD, psilocibina, cetamina, PCP): alterações percetivas com insight variável.
  • Privação de álcool e de sedativos: alucinações, agitação, tremor, sudorese, taquicardia, hipertensão, febre, e risco de convulsões. Atenção à regra de segurança: neste cenário específico a benzodiazepina é o tratamento de base, não um adjuvante nem algo a evitar; dar apenas antipsicótico a uma pessoa em privação alcoólica não trata a instabilidade autonómica nem previne a convulsão, e alguns antipsicóticos baixam o limiar convulsivo. Segunda regra de segurança, e é a que mais se esquece: nesta pessoa administra-se tiamina parentérica precocemente, antes ou em simultâneo com o soro glicosado. Atenção ao pormenor que a evidência atual corrigiu: perante hipoglicémia documentada, a glicose não se atrasa à espera da tiamina, porque a hipoglicémia é o risco imediato; o que se associa à encefalopatia de Wernicke é a administração prolongada de glicose sem reposição de tiamina, e não uma dose única. A mesma regra vale para a hiperémese gravídica e para qualquer suspeita de desnutrição, e a dúvida resolve-se dando tiamina, não adiando.

Um detalhe fino: a psicose induzida por substância que persiste muito para lá do período esperado de eliminação obriga a reconsiderar o diagnóstico primário.

Causas neurológicas

Encefalite autoimune, sobretudo anti-recetor NMDA

É o cenário de prova por excelência. Suspeita fortemente numa mulher jovem com:

  • Sintomas psiquiátricos de instalação subaguda (ansiedade, alterações do comportamento, psicose bizarra, catatonia), frequentemente precedidos de um pródromo tipo virose com febre e cefaleia;
  • Discinesias, sobretudo orofaciais e dos membros, movimentos coreiformes;
  • Disautonomia (labilidade tensional, taquicardia ou bradicardia, hipertermia, hipoventilação);
  • Convulsões e compromisso do nível de consciência;
  • Compromisso da memória e da linguagem desproporcionado;
  • Intolerância marcada aos antipsicóticos ou reação que faz pensar em síndrome maligno.

A associação com teratoma do ovário justifica imagiologia pélvica dirigida. Perante estes sinais, a investigação passa por ressonância magnética cerebral, eletroencefalograma e estudo do líquido cefalorraquidiano com pesquisa de anticorpos anti-recetor NMDA no soro e no LCR. O ponto que a prova quer: não é razoável atribuir a um quadro psiquiátrico primário uma psicose acompanhada de discinesias, disautonomia ou convulsões.

Outras causas neurológicas

  • Epilepsia do lobo temporal: psicose pós-ictal (tipicamente após um agrupamento de crises, com intervalo lúcido), automatismos, auras epigástricas, fenómenos de déjà-vu, amnésia do episódio.
  • Lesão ocupando espaço (tumor, abcesso, hematoma subdural, sobretudo frontal ou temporal): cefaleia, défice focal, alteração da personalidade, papiledema.
  • Acidente vascular cerebral, esclerose múltipla, neurossífilis, infeção por VIH e complicações associadas, doença de Wilson na pessoa jovem com sinais extrapiramidais e alterações hepáticas, doenças priónicas com declínio cognitivo rápido.

Causas endócrinas, metabólicas e nutricionais

Hipertiroidismo e hipotiroidismo, síndrome de Cushing, insuficiência supra-renal, hipoglicémia e hiperglicémia, hiponatrémia (incluindo por polidipsia psicogénica, que pode ser consequência e causa), hipercalcémia, insuficiência renal e hepática com encefalopatia, porfíria aguda intermitente, défice de vitamina B12 e de tiamina.

Fármacos

Revê sempre a medicação recente e as alterações de dose:

  • Corticoides (relação com dose, tipicamente nas primeiras semanas);
  • Dopaminérgicos (levodopa, agonistas dopaminérgicos, amantadina) na doença de Parkinson;
  • Anticolinérgicos e fármacos com carga anticolinérgica somada (anti-histamínicos, antiespasmódicos, alguns antidepressivos), sobretudo na pessoa idosa;
  • Isoniazida, mefloquina e outros antimaláricos, interferão, alguns antirretrovirais, estimulantes prescritos, e a suspensão abrupta de psicofármacos.

Que investigação inicial é razoável

Não existe painel único obrigatório e não vale a pena decorar protocolos inventados. O que é defensável em qualquer prova e em qualquer serviço:

Sempre

  • História colateral, que é o exame complementar mais rentável de todos: quando começou exatamente, o que mudou nas semanas anteriores, que substâncias, que fármacos, como era o funcionamento prévio.
  • Exame físico e neurológico completo, com sinais vitais, temperatura, glicémia capilar e avaliação do estado mental estruturada, incluindo atenção.
  • Hemograma, ionograma com sódio, potássio e cálcio, função renal e hepática, glicémia, TSH, proteína C reativa, e rastreio toxicológico urinário. Um rastreio negativo não exclui consumo: os painéis correntes não detetam canabinoides sintéticos, catinonas sintéticas, GHB nem a maioria das novas substâncias psicoativas, pelo que a história colateral prevalece sobre o resultado do painel.
  • Teste de gravidez em qualquer mulher em idade fértil, por dois motivos: muda o diferencial e muda a terapêutica.
  • Eletrocardiograma antes de iniciar antipsicótico, para conhecer o QTc de partida.

Dirigido, conforme sinais de alarme ou contexto

  • Vitamina B12 e folato, serologias de VIH e de sífilis, cortisol, doseamentos de fármacos.
  • Imagem cerebral (tomografia na urgência, ressonância magnética se se suspeita de causa inflamatória ou desmielinizante), eletroencefalograma e punção lombar quando existam sinais neurológicos, febre, alteração do nível de consciência, convulsões, discinesias, idade atípica ou evolução que não bate certo.

Sinais de alarme que obrigam a investigar mais

  • Alteração do nível de consciência ou da atenção;
  • Febre, cefaleia, rigidez da nuca;
  • Défice neurológico focal, convulsões, discinesias, disautonomia;
  • Alucinações visuais, olfativas ou táteis proeminentes;
  • Idade de início atípica (pessoa idosa, ou criança pré-púbere);
  • Declínio cognitivo rápido;
  • Ausência total de história pessoal ou familiar sugestiva;
  • Resposta má ou intolerância desproporcionada ao antipsicótico.

Tabela de diferencial rápido

Pista no caso clínicoPensa primeiro em
Flutuação da atenção, alucinações visuais, doente internadoDelirium
Discinesias orofaciais + disautonomia + mulher jovemEncefalite anti-recetor NMDA
Tremor, sudorese, taquicardia, história de consumo diário de álcoolPrivação alcoólica
Midríase, hipertensão, hipertermia, agitação paranoideIntoxicação por estimulantes
Início nos dias após o parto, confusão, labilidadePsicose puerperal (ver situações especiais)
Humor elevado sustentado, redução da necessidade de sono, grandiosidadeEpisódio maníaco com sintomas psicóticos
Corticoide iniciado há 2 semanasPsicose induzida por fármaco
Crises em agrupamento seguidas de intervalo lúcidoPsicose pós-ictal

A conclusão prática: o rótulo de perturbação psicótica aguda e transitória coloca-se quando a investigação razoável não apontou outra causa e o curso se comportou como o esperado. Se qualquer dos dois falhar, o diagnóstico muda.

Psicose aguda: duração no DSM-5-TR e na CID-11, e exclusão de causa orgânica Figura em duas partes. Em cima, uma linha temporal desde o início abrupto com duas faixas: perturbação psicótica breve do DSM-5-TR, com menos de um mês, e perturbação psicótica aguda e transitória da CID-11, até cerca de três meses, com o que acontece se a duração ultrapassar os limiares. Em baixo, o algoritmo de exclusão do orgânico perante um primeiro episódio psicótico agudo e uma caixa de alerta vermelha sobre a psicose puerperal. Psicose aguda: o tempo, e o que excluir primeiro A duração define o diagnóstico, mas o limiar muda consoante o sistema de classificação. 1. O tempo: dois limiares, de dois sistemas Ponto de partida comum: início abrupto, em menos de 2 semanas, sem pródromo arrastado. DSM-5-TR: perturbação psicótica breve Termina antes de 1 mês. Regresso total ao funcionamento prévio. CID-11: perturbação psicótica aguda e transitória estende-se até cerca de 3 meses Também com remissão completa. início 1 mês 2 meses 3 meses 4 meses Se a duração ultrapassa o limiar, deixa de ser este o diagnóstico: DSM-5-TR: perturbação esquizofreniforme (1 a 6 meses) e, além de 6 meses, esquizofrenia. CID-11: reclassificar conforme o curso, tipicamente esquizofrenia se os sintomas persistem. Nota: é um diagnóstico que se confirma retrospetivamente. Uma parte dos casos recebe outro diagnóstico anos depois, sobretudo esquizofrenia ou bipolar. 2. Antes de assumir causa psiquiátrica, excluir o orgânico PRIMEIRO EPISÓDIO PSICÓTICO AGUDO 1 DELIRIUM: flutuação da consciência e da atenção (o diferencial que mais se falha) 2 Substâncias: intoxicação e privação (álcool, benzodiazepinas, estimulantes) 3 Neurológico: encefalite anti-recetor NMDA, epilepsia do lobo temporal, lesão estrutural 4 Metabólico e endócrino: hipoglicémia, disfunção da tiroide, alterações iónicas 5 Fármacos: corticoides, dopaminérgicos, anticolinérgicos Destaque: encefalite autoimune anti-recetor NMDA Mulher jovem, sintomas psiquiátricos de início rápido com discinesias orofaciais e disautonomia. Pedir anticorpos anti-recetor NMDA no soro e no LCR, e procurar teratoma do ovário. ! PSICOSE PUERPERAL É EMERGÊNCIA MÉDICA Não é uma variante da depressão pós-parto: há risco de suicídio e de infanticídio. Avaliação psiquiátrica urgente, com limiar baixo para internamento.

Prioridades nas primeiras horas

A gestão faz-se em paralelo com a investigação, não depois dela. Três frentes ao mesmo tempo: segurança, estabilização clínica e exclusão de causa médica.

Ambiente antes de fármaco

O primeiro tratamento é o ambiente:

  • Espaço calmo, com pouco ruído e pouca estimulação, iluminação adequada e evitando corredores movimentados;
  • Uma equipa pequena e consistente, com uma voz de referência, em vez de sucessivos profissionais a repetir perguntas;
  • Reorientação e explicação simples e repetida do que se está a fazer;
  • Presença de um familiar ou pessoa de confiança quando isso acalma (e não quando agrava);
  • Desescalada verbal em primeiro lugar, com postura não confrontativa, distância respeitada, oferta de escolhas concretas (bebida, um lugar mais sossegado, medicação oral em vez de injetável);
  • Contenção física apenas como último recurso, pelo tempo mais curto possível, com monitorização e registo, e nunca como substituto de avaliação clínica. A contenção não é um procedimento inócuo: nunca se contém em decúbito ventral nem com pressão sobre o tórax ou o pescoço, pelo risco de asfixia posicional, e a pessoa fica sob vigilância contínua de via aérea, respiração, sinais vitais e temperatura, com hidratação assegurada e reavaliação da necessidade a intervalos curtos. A imobilização prolongada, sobretudo se associada a agitação intensa, hipertermia ou sedação farmacológica, acrescenta risco de rabdomiólise, de tromboembolismo venoso e de aspiração; qualquer febre ou rigidez que apareça neste contexto obriga a pensar em síndrome maligno dos neurolépticos e a reavaliar de imediato.

Antipsicótico: dose baixa, tempo curto

O princípio é dose baixa, monoterapia, titulação lenta. Uma pessoa que nunca tomou antipsicóticos é habitualmente muito sensível, tanto ao efeito terapêutico como aos efeitos extrapiramidais, e nesse contexto doses modestas costumam bastar. Regras práticas:

  • Monoterapia. Combinar dois antipsicóticos num quadro agudo indiferenciado acrescenta efeitos adversos sem benefício demonstrado.
  • Via oral sempre que possível; o injetável reserva-se para quando a via oral não é viável e o risco o justifica. Se optares por olanzapina intramuscular, não associes benzodiazepina parentérica em simultâneo: a informação do medicamento desaconselha administrá-las com menos de uma hora de intervalo, pelo risco de sedação excessiva e de depressão cardiorrespiratória. Se ambas forem mesmo necessárias, espaça-as e monitoriza saturação, frequência respiratória e nível de consciência.
  • Evitar formulações de ação prolongada num primeiro episódio agudo por esclarecer: comprometem meses de exposição a um fármaco antes de o diagnóstico estar sequer estabelecido.
  • Antes de prescrever, ECG para conhecer o QTc de base, e atenção às associações que o prolongam. Numa agitação com risco imediato para a pessoa ou para terceiros, porém, o ECG não pode atrasar a sedação necessária: faz-se logo que a situação o permita, escolhendo entretanto o fármaco com menor risco de prolongamento do QTc e corrigindo potássio e magnésio.
  • Ressalva de gravidez, e ela pertence a esta frase: em qualquer mulher em idade fértil, confirma o teste de gravidez antes de escolher o fármaco; se estiver grávida ou a amamentar, a escolha faz-se com apoio de psiquiatria e de obstetrícia, privilegiando as moléculas com mais dados de segurança, e não se resolve suspendendo tudo, porque a psicose não tratada na gravidez é ela própria um risco obstétrico e vital.
  • Ressalva do idoso: ver a secção de situações especiais antes de prescrever a uma pessoa idosa, sobretudo se houver suspeita de demência ou de parkinsonismo.
  • Ressalva da catatonia, e é a mais perigosa deste capítulo: se o quadro tem sinais catatónicos (mutismo, imobilidade, negativismo, catalepsia, flexibilidade cérea, estupor, ecofenómenos), o antipsicótico deixa de ser o passo seguinte óbvio. Os bloqueadores D2 podem agravar a catatonia e precipitar a forma maligna e o síndrome maligno dos neurolépticos. Nesse cenário o tratamento de primeira linha é a benzodiazepina em dose adequada, com prova terapêutica de lorazepam (em Portugal o lorazepam está comercializado apenas em comprimido, pelo que a prova se faz por via oral; se a via parenteral for indispensável, usa-se uma benzodiazepina com apresentação injetável disponível cá, como o diazepam ou o midazolam), e, se não houver resposta ou se o quadro for maligno, a terapia eletroconvulsiva. O antipsicótico só se pondera depois, com a catatonia resolvida ou em resolução, e preferindo moléculas de menor bloqueio D2. A mesma cautela vale quando há suspeita de encefalite anti-recetor NMDA, em que a intolerância aos antipsicóticos faz parte do quadro.

Benzodiazepina para agitação e insónia

É útil e frequentemente subvalorizada: permite controlar a agitação e restaurar o sono com menos exposição a antipsicótico, e a privação de sono é por si só um motor de agravamento psicótico. Usar em curso curto, com reavaliação diária, e retirar de forma programada. Ressalvas que têm de vir aqui e não noutra secção:

  • Se houver suspeita de privação de álcool ou de sedativos, a benzodiazepina deixa de ser adjuvante e passa a ser o tratamento de base, em esquema próprio e com vigilância (ver o capítulo de álcool e o de sedativos);
  • Na pessoa idosa, cautela redobrada: risco de sedação excessiva, quedas, confusão e agravamento de delirium;
  • Em compromisso respiratório, apneia do sono ou associação a opioides, o risco de depressão respiratória é real;
  • Se a pessoa tem risco suicidário, não se resolve a insónia com uma receita de hipnótico para casa: o hipnótico não substitui a supervisão, a remoção de meios e o plano de vigilância, e a desinibição pode agravar o risco;
  • Na pessoa a amamentar, ver situações especiais antes de prescrever.

Monitorização

  • Sinais vitais, temperatura, hidratação e ingestão alimentar;
  • Efeitos extrapiramidais agudos: distonia aguda (que responde a anticolinérgico parentérico), parkinsonismo, e sobretudo acatísia. A acatísia é o efeito mais traiçoeiro: é confundida com agravamento da agitação psicótica, e a resposta errada é subir a dose. Está associada a maior risco de comportamento suicidário. A resposta correta é reduzir a dose, mudar de fármaco ou tratar a acatísia;
  • Síndrome maligno dos neurolépticos: febre, rigidez, alteração do estado mental, disautonomia e elevação da creatina-cinase. Suspender o antipsicótico e tratar como emergência médica;
  • QTc, sedação, e sinais de retenção urinária ou obstipação.

Quanto tempo manter o antipsicótico depois da remissão

Esta é a pergunta prática que a prova mais explora, e a resposta honesta é que não existe um número consensual para esta entidade. A base de evidência para durações fixas vem sobretudo da esquizofrenia, e transportá-la para um episódio que remitiu completamente em semanas é uma extrapolação. O que se defende é um princípio, não um prazo decorado:

  1. Consolidar antes de mexer. Só se pensa em retirar depois de a remissão estar completa e sustentada e de a pessoa ter recuperado o funcionamento prévio, mantendo entretanto a dose eficaz mais baixa.
  2. Retirada gradual e planeada. Reduções escalonadas ao longo de semanas a meses, com reavaliação a cada degrau, nunca uma paragem abrupta. A suspensão brusca pode dar sintomas de descontinuação e psicose de rebound, que se confundem com recaída verdadeira.
  3. Sob vigilância clínica. A retirada só se inicia com seguimento marcado e acessível, e não numa pessoa que vai desaparecer do radar.
  4. Com plano de recaída escrito. A pessoa e a família devem saber identificar os sinais precoces (insónia, desconfiança, retraimento, ideias de referência) e ter um contacto e um passo concreto a dar.
  5. Escolher o momento. Não retirar durante uma crise psicossocial ativa, um exame, uma mudança de vida grande, nem no periparto sem plano específico.
  6. Reavaliar o diagnóstico ao mesmo tempo. Se houve recorrência, sintomas persistentes, sintomas negativos ou declínio funcional, o diagnóstico deixa de ser este e a estratégia de manutenção muda.

Intervenções não farmacológicas e seguimento

  • Psicoeducação da pessoa e da família, incluindo a mensagem realista de que o prognóstico é globalmente favorável mas o seguimento é necessário;
  • Higiene do sono e proteção de blocos de sono, que aqui é intervenção terapêutica e não conselho decorativo;
  • Redução ou paragem de canábis e de estimulantes, com abordagem motivacional em vez de confronto (ver os capítulos respetivos);
  • Retoma gradual do trabalho ou dos estudos, evitando tanto o regresso prematuro como o afastamento prolongado;
  • Seguimento longitudinal estruturado, idealmente em programa de primeiro episódio psicótico, com reavaliação diagnóstica periódica. É o seguimento, e não a consulta de alta, que confirma ou desmente o diagnóstico.

Tratamento involuntário em Portugal

O enquadramento legal mudou e vale a pena saber a arquitetura atual, porque muitos manuais e apontamentos ainda descrevem o regime anterior.

A Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, aprovou a Lei de Saúde Mental, revogou a Lei n.º 36/98, de 24 de julho, e está em vigor desde agosto de 2023. Os pontos estruturais:

  • A figura central deixou de ser o "internamento compulsivo" e passou a ser o tratamento involuntário, que pode assumir a modalidade de ambulatório ou de internamento. A lei estabelece a preferência pelo ambulatório: o internamento só se justifica quando é a única forma de garantir o tratamento, e deve ser substituído por ambulatório logo que deixe de o ser.
  • Os pressupostos são cumulativos: existência de doença mental, recusa do tratamento medicamente prescrito, e existência de perigo para bens jurídicos pessoais ou patrimoniais, próprios ou de terceiros. Há aqui um pormenor que decide casos e que a prova gosta: quando o perigo é para o próprio, a lei exige ainda que a pessoa não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e o alcance do consentimento; quando o perigo é para terceiros, esse requisito adicional não se coloca. Acresce que a medida tem de ser necessária, adequada e proporcional, e ter finalidade terapêutica.
  • A decisão é judicial, obrigatoriamente fundamentada em avaliação clínico-psiquiátrica. Nenhum médico, isoladamente, decreta tratamento involuntário.
  • Existe uma via de urgência para quando o perigo é iminente, que permite a condução da pessoa a um serviço de urgência com valência psiquiátrica para avaliação e assistência, com comunicação imediata da condução ao Ministério Público; se da avaliação resultar necessidade de internamento e a pessoa se opuser, o serviço comunica de imediato ao tribunal competente, e o juiz decide sobre a manutenção do internamento nas 48 horas seguintes à privação da liberdade. Os processos têm natureza urgente.
  • A lei prevê reavaliações periódicas obrigatórias e a cessação da medida logo que os pressupostos deixem de se verificar, bem como direitos processuais da pessoa visada, incluindo ser informada, participar e ser assistida por defensor. Introduziu ainda figuras como a pessoa de confiança e as diretivas antecipadas de vontade em saúde mental.

Dois avisos práticos. Primeiro, recusar tratamento não é, por si só, fundamento: sem doença mental e sem perigo, não há medida. Segundo, não confundas tratamento involuntário com emergência médica: a assistência médica imediata a uma pessoa em perigo de vida (por exemplo, sedação de uma agitação que ameaça a vida, ou tratamento de uma causa médica aguda) rege-se pelas regras gerais da atuação em emergência e não fica à espera de uma decisão judicial. O procedimento legal existe para a manutenção de tratamento contra a vontade, não para impedir o socorro.

Referências

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  12. Assembleia da República. Lei n.º 35/2023, de 21 de julho. Aprova a Lei da Saúde Mental, altera legislação conexa, o Código Penal, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e o Código Civil e revoga a Lei n.º 36/98, de 24 de julho. Diário da República n.º 141/2023, Série I. Lisboa; 2023.

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