Perturbações psicóticasPerturbação delirante persistentePublicado (Premium)

Perturbação delirante persistente

Matriz PNA:D · DiagnósticoGD · Gestão

Atualizado em 25 de julho de 2026 · 7 perguntas neste tema

Fazer perguntas deste tema
Em resumo

A perturbação delirante persistente é um tema de excelente rendimento na PNA porque testa uma competência que separa quem decorou critérios de quem sabe examinar: reconhecer que um delírio sólido pode coexistir com uma pessoa perfeitamente organizada. A vinheta típica descreve alguém que trabalha, se apresenta cuidado, fala de forma coerente e só descarrila quando se toca num tema. Não há desorganização, não há sintomas negativos, não há declínio funcional global. O erro clássico é responder "esquizofrenia" por reflexo, ou "delirium" porque a palavra se parece.

É também um dos poucos temas psiquiátricos em que a prova pode entrar por outra especialidade: o subtipo somático chega à dermatologia, à ORL ou à estomatologia, com o doente a trazer amostras num frasco. E é um dos raros em que a resposta certa não é farmacológica: é avaliar risco para terceiros no ciúme patológico e na erotomania, e construir aliança antes de prescrever. Junte-se a divergência de duração entre DSM-5-TR e CID-11 e os epónimos (Otelo, Clérambault, Ekbom) e tem-se um tema desenhado para discriminar.

Como estes doentes chegam (e por que porta)

Quase nunca por iniciativa própria. As vias reais de entrada são quatro e vale a pena tê-las presentes porque a vinheta costuma escolher uma:

  1. Trazido pela família, exausta de anos de acusações ou de vigilância;
  2. Por queixa somática, em dermatologia, ORL, estomatologia, oftalmologia ou medicina geral e familiar;
  3. Pelo sistema legal, após uma ameaça, uma perseguição, um litígio ou um episódio de violência;
  4. Por comorbilidade, tipicamente depressão ou insónia, que é a queixa que a pessoa aceita ter.

Este dado tem consequência clínica direta: a queixa apresentada raramente é o delírio, e forçar o tema logo na primeira consulta costuma custar a segunda.

Exame do estado mental: o que se encontra e o que não se encontra

DomínioPerturbação delirante persistenteEsquizofrenia
DiscursoOrganizado, fluente, lógico dentro da premissaFrequentemente desorganizado, descarrilamento
ConteúdoDelírio sistematizado, monotemático, coerenteDelírios múltiplos, mutáveis, frequentemente bizarros
AlucinaçõesAusentes ou não proeminentes, tematicamente ligadasFrequentes, proeminentes, auditivas em 3.ª pessoa
Sintomas negativosAusentesCaracterísticos e determinantes do prognóstico
AfetoCongruente com o conteúdo delirante (medo, indignação, ciúme)Frequentemente embotado ou incongruente
FuncionamentoPreservado fora da área do delírioDeclínio global
CogniçãoGlobalmente preservadaDéfices em atenção, memória de trabalho e função executiva

O doente pode ser hostil ou desconfiado na entrevista, o que é compreensível dentro da sua premissa e não deve ser lido como desorganização.

O que é obrigatório excluir antes de assumir o diagnóstico

A perturbação delirante persistente é, em boa medida, um diagnóstico de exclusão, sobretudo quando o início é tardio. Um delírio isolado num adulto de meia-idade ou idoso obriga a procurar causa antes de o rotular como primário.

Sempre:

  • História e exame neurológico completos, incluindo marcha, sinais focais, movimentos anormais;
  • Avaliação cognitiva estruturada (por exemplo MoCA), sobretudo acima dos 50 anos;
  • Rastreio de substâncias na urina e história detalhada de consumos, incluindo cocaína, anfetaminas e metanfetamina, canábis de alta potência e medicação (corticoides, dopaminérgicos, anticolinérgicos, estimulantes prescritos);
  • Analítica: hemograma, ionograma com cálcio, função renal e hepática, glicémia, TSH, vitamina B12 e folato;
  • Consoante o risco epidemiológico: serologias para VIH e sífilis;
  • Rastreio ativo de défice sensorial: audiometria e avaliação oftalmológica. É um passo que se esquece e que muda a abordagem.

Imagem cerebral (TC ou preferencialmente RM) quando há início tardio, sinais neurológicos focais, cefaleias de novo, convulsões, alteração cognitiva, curso atípico ou má resposta terapêutica.

A imagem normal não encerra a investigação. Perante psicose de instalação rápida com convulsões, movimentos anormais orofaciais ou dos membros, disautonomia (febre sem foco, oscilações da tensão arterial e da frequência cardíaca), catatonia, alteração da memória de novo ou agravamento em dias a semanas, a hipótese é encefalite autoimune (anti-recetor NMDA e outras) ou infeção do sistema nervoso central, e a conduta é hospitalar e urgente: punção lombar com estudo citoquímico, microbiológico e de anticorpos antineuronais, EEG e RM, sem esperar pela resposta a um antipsicótico. Nestes doentes a intolerância aos antipsicóticos é frequente e podem surgir quadros indistinguíveis de síndrome maligna dos neurolépticos, pelo que o atraso em pensar na causa custa autonomia e vidas.

Se se encontra uma causa, o diagnóstico passa a ser perturbação psicótica devida a outra condição médica ou induzida por substância (ver os capítulos de substâncias), e não perturbação delirante persistente. Esta reclassificação é conteúdo frequente de pergunta.

Diferencial estruturado

EntidadeO que a distingue
Esquizofrenia (ver capítulo publicado)Preenche o critério A: desorganização, alucinações proeminentes, sintomas negativos, declínio funcional global. O critério B do DSM-5-TR para perturbação delirante exige que nunca o tenha preenchido
Perturbação psicótica aguda e transitória (CID-11) / perturbação psicótica breve (DSM-5-TR) (capítulo irmão deste lote)Início abrupto e duração curta: a CID-11 exige polimorfismo e mutabilidade rápida dos sintomas, o DSM-5-TR não exige polimorfismo mas exige o regresso total ao funcionamento prévio. Aqui o quadro é estável e prolongado
Perturbação do humor com sintomas psicóticos (ver capítulos de depressão e bipolar)O delírio surge dentro do episódio e é habitualmente congruente com o humor (culpa, ruína, doença na depressão; grandiosidade na mania) e resolve com o episódio. No DSM-5-TR, se os episódios de humor não forem breves face à duração do delírio, o diagnóstico muda
Perturbação esquizoafetivaSintomas de humor proeminentes e concomitantes, com períodos de psicose sem humor
Delirium (ver capítulo publicado)Alteração da consciência e da atenção, início agudo, curso flutuante, inversão do ciclo sono-vigília, causa somática. O delírio é fragmentado, não sistematizado
Demência (ver capítulo publicado)Défice cognitivo dominante e progressivo; delírios simples e pouco elaborados (roubo, infidelidade, "há alguém em casa"), não sistematizados
Psicose por substâncias (ver o capítulo de substâncias)Relação temporal com consumo ou abstinência; formigueiro cutâneo por estimulantes imita a parasitose delirante
Perturbação da personalidade paranoide (ver capítulo)Desconfiança generalizada e persistente ao longo da vida, sem delírio franco: interpretação enviesada, não convicção inabalável sobre um facto concreto. Nota de arrumação nosológica: a esquizotipia está classificada de forma diferente nos dois sistemas, como perturbação esquizotípica (6A22), dentro do bloco das perturbações psicóticas na CID-11, e como perturbação da personalidade esquizotípica, do cluster A, no DSM-5-TR. Em ambas há excentricidade, ideias de referência e distorções percetivas, mas sem o delírio estável e sistematizado deste quadro
POC e perturbação dismórfica corporal com insight ausenteNo DSM-5-TR, a crença delirante sobre defeito corporal ou sobre contaminação codifica-se como perturbação dismórfica corporal ou POC com especificador "insight ausente/crenças delirantes", e não como perturbação delirante. A CID-11 autonomiza ainda a perturbação de referência olfativa, no capítulo obsessivo-compulsivo
Hipocondria (CID-11 6B23, no agrupamento obsessivo-compulsivo) / perturbação de ansiedade de doença (DSM-5-TR, no capítulo das perturbações de sintomas somáticos e perturbações relacionadas, e não nas perturbações de ansiedade)Preocupação com ter ou vir a ter uma doença grave, com procura repetida de reasseguramento e alívio transitório após exame normal. No delírio somático a convicção é de que a doença já está presente e identificada, e o exame normal não alivia nem é aceite. A CID-11 classifica ainda a perturbação de distress corporal, definida pelo sofrimento e foco excessivo em sintomas somáticos, onde o DSM-5-TR usa a perturbação de sintomas somáticos
Perturbação factícia e simulaçãoGanho identificável, inconsistências, evitamento de observação

As duas fronteiras que mais se erram

Ideia sobrevalorizada

É crença dominante, plausível e ainda argumentável. Aparece na anorexia nervosa, na querela justificada que se torna consumidora, no ciúme intenso mas fundamentado. Pergunte diretamente: "consegue imaginar alguma coisa que o fizesse mudar de opinião?". Se existe, é sobrevalorizada; se a resposta é que nada poderia mudar, é delírio. Avalie também grau de convicção, preocupação (tempo mental ocupado), impacto na ação e resposta à contra-evidência. Instrumentos como a Brown Assessment of Beliefs Scale e a Maudsley Assessment of Delusions Schedule operacionalizam exatamente estas dimensões.

Atenção ao caso mais traiçoeiro: o parceiro pode de facto estar a ser infiel. Ciúme com base real não é delírio. O que define o ciúme patológico não é a falsidade da conclusão, é o processo: convicção desproporcionada à evidência, buscas ritualizadas, imunidade à prova em contrário.

Crença culturalmente partilhada

Mau-olhado, feitiço, inveja, possessão, curandeirismo. Não é delírio se o grupo de referência da pessoa a partilha e a considera normal. Em Portugal, isto é relevante em populações rurais mais velhas e em comunidades migrantes. O critério prático é triplo: a crença é partilhada por outros do mesmo meio? O próprio grupo acha que aquela pessoa foi longe demais? A crença é usada de forma idiossincrática, personalizada e com convicção que o grupo não tem? Se as respostas apontarem para idiossincrasia, é delírio.

Use intérprete profissional e não o familiar quando há barreira linguística: além da qualidade da tradução, o familiar pode ser parte do conteúdo delirante ou partilhá-lo.

Pistas de diagnóstico próprias de cada subtipo

  • Ciúme: verificação da roupa interior, quilometragem do carro, cronometragem de trajetos, revista do telemóvel, seguimento, interrogatórios noturnos, exigência de confissão.
  • Erotomania: a pessoa-alvo é habitualmente de estatuto superior ou inacessível (médico, professor, figura pública) e os "sinais" são gestos ou frases banais reinterpretados. É comum a convicção de que foi o alvo que iniciou.
  • Somático e infestação delirante: o "sinal da caixa de fósforos", isto é, a apresentação de amostras (crostas, fibras, pó, pelos) em recipientes, hoje mais frequentemente fotografias no telemóvel. Nunca é diagnóstico por si só: obriga a excluir infestação real (escabiose, pediculose, larva migrans), prurido de causa sistémica (colestase, doença renal crónica, doença tiroideia, anemia ferropénica, linfoma), neuropatia e efeito de estimulantes.
  • Querelante: dossiês volumosos, cronologias, cópias de correspondência com múltiplas entidades.
Delírio encapsulado: o que separa a perturbação delirante persistente da esquizofrenia Figura em duas partes. Em cima, comparação entre a perturbação delirante persistente, com funcionamento preservado e o delírio confinado a uma zona delimitada, e a esquizofrenia, com compromisso global. Em baixo, os subtipos com os epónimos e uma caixa de alerta sobre risco para terceiros. Delírio encapsulado: o que separa da esquizofrenia Perturbação delirante persistente: o discriminador clínico e os subtipos que a prova testa Perturbação delirante persistente o delírio ocupa uma zona delimitada Funcionamento preservado Trabalho e papéis mantidos Higiene e autocuidado normais Discurso organizado e coerente Relações preservadas fora do tema DELÍRIO ENCAPSULADO um tema único, tudo o resto intacto Fora do tema, o contacto é normal. Esquizofrenia o compromisso atravessa tudo Funcionamento comprometido Desorganização do discurso Sintomas negativos marcados Declínio funcional progressivo Início tipicamente mais precoce COMPROMISSO GLOBAL não há zona poupada A alteração nota-se em qualquer conversa. vs Outros discriminadores a favor da perturbação delirante persistente Início mais tardio do que na esquizofrenia Alucinações ausentes ou não proeminentes Sem sintomas negativos Sem desorganização do discurso Fala-se com a pessoa normalmente até se tocar no tema. Subtipos: a prova testa os epónimos PERSECUTÓRIO (o subtipo mais frequente) Convicção de estar a ser prejudicado, seguido ou vigiado. DE CIÚME (síndrome de Otelo) Convicção de infidelidade do parceiro, mantida sem prova que a sustente. risco EROTOMANÍACO (síndrome de Clérambault) Convicção de ser amado por alguém, tipicamente de estatuto superior. risco SOMÁTICO (inclui a síndrome de Ekbom: parasitose delirante) Chega à dermatologia e não à psiquiatria; traz o sinal da caixa de fósforos. DE GRANDIOSIDADE Convicção de talento, missão ou identidade excecionais. ! RISCO PARA TERCEIROS O ciúme delirante associa-se a violência sobre o parceiro. A erotomania associa-se a perseguição da pessoa-alvo. A avaliação de risco faz parte do exame, não é um extra.

O problema real não é escolher o fármaco

É conseguir que a pessoa volte. A pessoa não se reconhece doente, não pediu ajuda e frequentemente vê o médico como alguém que foi cooptado pelos perseguidores, ou como mais um que a vai desvalorizar. Qualquer plano terapêutico que comece na receita falha. A aliança vem antes do fármaco.

A regra das três posições

Perante o conteúdo delirante existem três posições possíveis e apenas uma funciona:

  1. Confrontar ("isso não é verdade, não há parasitas nenhuns"): produz rutura, confirma que o médico está do outro lado e é a causa mais comum de abandono.
  2. Validar ("pois, deve mesmo haver alguém a segui-lo"): é desonesto, insustentável a médio prazo e reforça a crença.
  3. Reconhecer sem endossar, que é a posição correta: aceitar a realidade da experiência e do sofrimento, sem afirmar a realidade do facto. Uma formulação utilizável: "eu não estou a ver o mesmo que o senhor está a ver, e não lhe vou dizer que está a inventar. O que eu vejo é uma pessoa que há dois anos não dorme, que perdeu o trabalho e que tem as pernas em carne viva. É por aí que eu lhe posso ser útil."

O alvo terapêutico declarado passa a ser o sofrimento e a disfunção, não a crença: a insónia, a ansiedade, o tempo consumido, o dinheiro gasto, as feridas, o isolamento, o conflito familiar. É um alvo que a pessoa reconhece como seu, e é por isso que funciona.

Exceção que não pode esperar por outra secção: esta prioridade da aliança cede quando há risco iminente para a própria pessoa ou para um terceiro identificável. Nesse cenário a proteção vem primeiro, mesmo que custe a relação terapêutica, e as medidas de segurança (avaliação urgente, contacto com quem pode proteger, ativação do circuito legal) não se adiam para preservar o vínculo.

Onde tratar

Ambulatório sempre que possível, no ambiente menos restritivo compatível com a segurança. O internamento fica reservado a risco significativo para o próprio ou para terceiros, incapacidade de autocuidado, ou necessidade de investigação que não é exequível em ambulatório.

Farmacoterapia: expectativas calibradas

A evidência é fraca e continua a não vir de ensaios aleatorizados. Os dados mais robustos vêm de coortes nacionais: no registo sueco de 9076 doentes com perturbação delirante (Lähteenvuo e colaboradores, 2021), a clozapina e os antipsicóticos injetáveis de ação prolongada associaram-se ao menor risco de reinternamento por psicose e de incapacidade para o trabalho. A revisão Cochrane sobre tratamentos na perturbação delirante encontrou dados insuficientes para recomendações firmes. A revisão sistemática de Muñoz-Negro e Cervilla, sobre 385 casos, descreveu boa resposta em cerca de um terço (33,6%), com 39% nos antipsicóticos de primeira geração e 28% nos de segunda geração, diferença que os autores descreveram como superioridade ligeira da primeira geração enquanto classe, mas sem superioridade demonstrada de nenhum fármaco em particular e sem evidência que sustente recomendações definitivas (a ligeira vantagem descrita é de classe, a favor da primeira geração, e assenta em evidência de qualidade muito baixa). Em suma: a resposta é mais modesta do que na esquizofrenia e a escolha do fármaco deve guiar-se pelo perfil de efeitos adversos e pela aceitabilidade, não por uma suposta eficácia diferencial.

Princípios práticos:

  • Começar baixo e subir devagar. Um efeito adverso precoce numa pessoa desconfiada é interpretado como confirmação de que a estão a envenenar, e termina o tratamento.
  • Explicar o fármaco pelo alvo que a pessoa aceita: "para dormir", "para baixar a tensão interna", "para conseguir estar sem pensar nisto o dia todo". Não é engano: é escolher entre os efeitos reais aquele que a pessoa reconhece querer.
  • Opções razoáveis: risperidona, olanzapina, aripiprazol, amissulprida, entre outros. Exceção que muda a escolha por completo: se houver parkinsonismo, doença de Parkinson sob dopaminérgicos ou suspeita de demência com corpos de Lewy, estes fármacos ficam na prática vedados, pelo risco de hipersensibilidade neuroléptica (agravamento agudo do parkinsonismo, alteração da consciência, síndrome maligna dos neurolépticos), descrita em cerca de 30 a 50% dos doentes com corpos de Lewy e com mortalidade associada. Nesses casos, o primeiro passo farmacológico é o inibidor da colinesterase (rivastigmina, com melhor evidência na demência com corpos de Lewy, ou donepezilo), que reduz alucinações e delírios; o antipsicótico fica reservado a sintomas graves ou refratários e, aí, usa-se quetiapina ou clozapina em dose muito baixa, depois de rever a medicação dopaminérgica e de excluir desencadeantes. Considerar hiperprolactinémia com risperidona e amissulprida (importante se houver disfunção sexual, que num quadro de ciúme pode alimentar o delírio), carga metabólica com olanzapina, acatísia com aripiprazol.
  • Pimozida teve papel histórico na infestação delirante, mas hoje não é primeira escolha, por prolongamento do intervalo QT e risco de discinesia tardia; se for usada, exige ECG basal e seriado e correção de alterações iónicas. Na infestação delirante preferem-se antipsicóticos de segunda geração, e as séries comparativas de 2025 apontam a amissulprida e a risperidona como primeira linha, com taxas de resposta cerca do dobro das da olanzapina e do aripiprazol, que ficaram entre os menos eficazes.
  • Duração: manter pelo menos 6 a 12 meses após resposta clara, com redução muito gradual e vigilância apertada, porque a recaída após suspensão é a regra.
  • Formulações injetáveis de ação prolongada são úteis quando o obstáculo é a adesão, mas só fazem sentido com concordância genuína; propostas como imposição destroem a relação.

Exceções de segurança que têm de acompanhar a regra:

  • Se o quadro psicótico ocorre dentro de um episódio depressivo ou maníaco, o tratamento é o do episódio de humor (ver os capítulos de depressão e de bipolar), e não a monoterapia antipsicótica pensada para a perturbação delirante.
  • Se a apresentação corresponde a perturbação dismórfica corporal ou POC com insight ausente, a intervenção com melhor evidência é o inibidor seletivo da recaptação da serotonina em dose alta com terapia cognitivo-comportamental (ver os capítulos de POC), e não o antipsicótico isolado.
  • Se há depressão comórbida significativa, tratar a depressão é frequentemente o que mais reduz o sofrimento, mesmo que o delírio persista.
  • Na infestação delirante, o antipsicótico não trata a ferida: escoriações extensas com sinais inflamatórios exigem cuidado de feridas e antibiótico se houver infeção bacteriana secundária.

Intervenções não farmacológicas

  • Terapia cognitivo-comportamental adaptada à psicose: não discute a verdade da crença, trabalha a flexibilidade ("que outras explicações poderiam existir, mesmo que menos prováveis?"), o teste comportamental de previsões e a redução do impacto (parar as verificações, reduzir o tempo de ruminação, retomar atividades).
  • Correção do défice sensorial: prótese auditiva e correção da visão, incluindo cirurgia de cataratas, são intervenção terapêutica, não apenas cuidado geral. É dos poucos gestos com efeito plausível sobre o mecanismo.
  • Reconstrução da rede social: reduzir o isolamento devolve informação corretiva.
  • Trabalho com a família: educar sobre não discutir o delírio nem tentar convencer, sobre não colaborar em rituais de verificação, e sobre sinais de risco. Se um familiar coabitante começou a partilhar a crença, considerar delírio induzido e a separação dos contextos como parte da intervenção.
  • Reduzir a iatrogenia: cada nova biópsia, raspagem ou exame negativo pedido "para o tranquilizar" acaba por reforçar o sistema delirante. Depois de uma avaliação somática adequada e completa, o passo terapêutico é parar de investigar e dizê-lo com clareza e sem hostilidade. Parar de investigar não é parar de examinar: mantém-se a observação da pele em cada consulta e a reavaliação sempre que surja sinal objetivo novo (febre, celulite, exsudado purulento, queimadura química por produto aplicado, perda ponderal, sinal neurológico focal). Estes doentes acumulam complicações somáticas reais e o enviesamento diagnóstico pelo rótulo psiquiátrico é causa reconhecida de atraso e de morte evitável.

Quando a pessoa recusa e há perigo: o quadro legal português

A lei portuguesa em vigor é a Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei de Saúde Mental e revogou a Lei n.º 36/98. Os pontos com relevância clínica:

  • Substituiu a figura do internamento compulsivo pela de tratamento involuntário, que pode ser em ambulatório, modalidade preferencial e assegurada pelas equipas comunitárias de saúde mental do serviço local de saúde mental, ou em internamento, admissível apenas quando este for a única forma de garantir o tratamento e que cessa logo que o tratamento possa retomar-se em ambulatório.
  • Depende de pressupostos cumulativos: existência de doença mental, recusa do tratamento indicado, perigo para bens jurídicos pessoais ou patrimoniais próprios (nos casos em que falta discernimento para avaliar o sentido do tratamento) ou de terceiros, e finalidade terapêutica.
  • A decisão é judicial e fundamentada, precedida de avaliação clínico-psiquiátrica e de nomeação de defensor, com participação do Ministério Público.
  • Em situação de urgência, com perigo iminente, a pessoa pode ser conduzida, por mandado das autoridades de saúde pública ou das forças de segurança, ao serviço de urgência hospitalar com valência de psiquiatria, com comunicação imediata ao Ministério Público, cabendo ao juiz proferir decisão sobre manutenção ou cessação no prazo de 48 horas contado da privação da liberdade.
  • Existe revisão obrigatória periódica da medida (a lei prevê revisão decorridos dois meses sobre o início ou sobre a decisão anterior), independentemente de requerimento.

A leitura prática para a prova é simples: o tratamento involuntário em Portugal não é uma decisão médica isolada, é uma decisão do tribunal, e a modalidade que a lei privilegia é a ambulatorial, não o internamento.

Referências

  1. American Psychiatric Association. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, Fifth Edition, Text Revision (DSM-5-TR). Washington, DC: American Psychiatric Association Publishing; 2022.
  2. World Health Organization. Clinical Descriptions and Diagnostic Requirements for ICD-11 Mental, Behavioural and Neurodevelopmental Disorders. Geneva: World Health Organization; 2024.
  3. Muñoz-Negro JE, Cervilla JA. A systematic review on the pharmacological treatment of delusional disorder. J Clin Psychopharmacol. 2016;36(6):684-690.
  4. Skelton M, Khokhar WA, Thacker SP. Treatments for delusional disorder. Cochrane Database Syst Rev. 2015;(5):CD009785.
  5. Muñoz-Negro JE, Gómez-Sierra FJ, Peralta V, González-Rodríguez A, Cervilla JA. A systematic review of studies with clinician-rated scales on the pharmacological treatment of delusional disorder. Int Clin Psychopharmacol. 2020;35(3):129-136.
  6. Lepping P, Huber M, Freudenmann RW. How to approach delusional infestation. BMJ. 2015;350:h1328.
  7. Freudenmann RW, Lepping P. Delusional infestation. Clin Microbiol Rev. 2009;22(4):690-732.
  8. Silva JA, Ferrari MM, Leong GB, Penny G. The dangerousness of persons with delusional jealousy. J Am Acad Psychiatry Law. 1998;26(4):607-623.
  9. Mullen PE, Pathé M, Purcell R, Stuart GW. Study of stalkers. Am J Psychiatry. 1999;156(8):1244-1249.
  10. Kennedy N, McDonough M, Kelly B, Berrios GE. Erotomania revisited: clinical course and treatment. Compr Psychiatry. 2002;43(1):1-6.
  11. Kendler KS. Demography of paranoid psychosis (delusional disorder): a review and comparison with schizophrenia and affective illness. Arch Gen Psychiatry. 1982;39(8):890-902.
  12. Assembleia da República. Lei n.º 35/2023, de 21 de julho: aprova a Lei de Saúde Mental e revoga a Lei n.º 36/98, de 24 de julho. Diário da República n.º 141/2023, Série I. Lisboa; 2023.

7 perguntas sobre Perturbação delirante persistente

Ler consolida, treinar é o que fixa. Cada pergunta tem justificação alínea a alínea, no formato da Prova Nacional de Acesso.

Criar conta e treinar