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Perturbação delirante persistente

Matriz PNA:D · DiagnósticoGD · Gestão

Atualizado em 28 de setembro de 2026 · 10 perguntas neste tema

Em resumo

A perturbação delirante é uma psicose em que um delírio sistematizado, quase sempre à volta de um único tema, convive com uma pessoa organizada, cuidada e muitas vezes a trabalhar. O delírio está encapsulado: fora dele, o discurso, o afeto e o comportamento são normais, e não há desorganização, sintomas negativos nem declínio global, que são o que aponta para a esquizofrenia.

É rara, começa na meia-idade e reconhece-se pelo tema: persecutório, o mais frequente, de ciúme (síndrome de Otelo), erotomaníaco (síndrome de Clérambault), somático, de grandiosidade ou misto. O DSM-5-TR pede um mês de delírio e a CID-11 três meses. A pessoa raramente se considera doente: chega trazida pela família ou pela justiça, por depressão e insónia, ou por outra especialidade.

Antes de a diagnosticar exclui-se o delirium, a demência, as lesões cerebrais, as substâncias e os fármacos, e distingue-se da personalidade paranoide, que não tem delírio, e da perturbação obsessivo-compulsiva ou dismórfica corporal com crítica ausente, que mantêm o diagnóstico próprio. A parasitose delirante, ou síndrome de Ekbom, é a forma somática que chega à dermatologia, muitas vezes com amostras num frasco, e em mais de metade dos casos é secundária a outra doença ou substância.

O tratamento assenta numa relação construída com paciência, sem confrontar nem conspirar com o delírio, e em antipsicóticos em dose baixa, que dão boa resposta em cerca de um terço. O que não se pode falhar é o risco para terceiros no ciúme delirante e na erotomania, que se avalia em todas as consultas; quando há perigo e recusa de tratamento, aplica-se a Lei n.º 35/2023, que faz do ambulatório a regra.

Referências

  1. American Psychiatric Association. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders. 5th ed, text revision (DSM-5-TR). Washington, DC: American Psychiatric Association Publishing; 2022.
  2. World Health Organization. Clinical descriptions and diagnostic requirements for ICD-11 mental, behavioural and neurodevelopmental disorders. Geneva: World Health Organization; 2024.
  3. Harrison P, Cowen P, Burns T, Fazel M. Shorter Oxford Textbook of Psychiatry. 7th ed. Oxford: Oxford University Press; 2018. Chapter 12, Paranoid symptoms and syndromes. p. 299-312.
  4. Muñoz-Negro JE, Cervilla JA. A systematic review on the pharmacological treatment of delusional disorder. J Clin Psychopharmacol. 2016;36(6):684-90.
  5. Skelton M, Khokhar WA, Thacker SP. Treatments for delusional disorder. Cochrane Database Syst Rev. 2015;(5):CD009785.
  6. Freudenmann RW, Lepping P. Delusional infestation. Clin Microbiol Rev. 2009;22(4):690-732.
  7. Lepping P, Russell I, Freudenmann RW. Antipsychotic treatment of primary delusional parasitosis: systematic review. Br J Psychiatry. 2007;191:198-205.
  8. US Food and Drug Administration. Public health advisory: deaths with antipsychotics in elderly patients with behavioral disturbances. Rockville, MD: FDA; 2005.
  9. Assembleia da República. Lei n.º 35/2023, de 21 de julho: Lei da Saúde Mental. Diário da República, 1.ª série, n.º 141; 2023.

10 perguntas sobre Perturbação delirante persistente

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