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Maus-tratos em crianças e jovens

Matriz PNA:MD · MecanismosD · DiagnósticoGD · Gestão

Atualizado em 28 de setembro de 2026 · 12 perguntas neste tema

Em resumo

Maus-tratos são qualquer ação ou omissão não acidental, de pais, cuidadores ou outros, que ameace a segurança, a dignidade e o desenvolvimento da criança ou do jovem. Têm cinco formas, muitas vezes juntas: negligência, mau trato físico, abuso sexual, mau trato psicológico e perturbação factícia imposta a outro. Em Portugal, a negligência é a situação de perigo mais comunicada às comissões de proteção, seguida da violência doméstica. Têm mais risco as crianças com menos de 3 anos, as prematuras e as que têm deficiência, e os filhos de pais muito jovens, com doença mental, consumos ou história de maus-tratos; mas nenhum fator de risco faz ou exclui o diagnóstico.

O diagnóstico faz-se pela incompatibilidade entre a lesão, a história e o desenvolvimento. No lactente que ainda não se desloca, qualquer equimose é suspeita, e abaixo dos 4 anos a regra TEN-4-FACESp diz que equimoses obrigam a avaliar. São muito sugestivas a escaldadura por imersão, as fraturas costais posteriores, as metafisárias clássicas e as fraturas múltiplas em fases diferentes. A forma mais grave é o traumatismo craniano abusivo, a primeira causa de traumatismo craniano grave no lactente, com hematoma subdural, hemorragias retinianas e encefalopatia, e mortalidade de 10 a 20%. No abuso sexual, o exame normal é a regra.

Abaixo dos 2 anos faz-se série óssea completa, repetida às 2 a 3 semanas se a suspeita é alta, e o mesmo aos irmãos com menos de 24 meses. A TC crânio-encefálica pede-se com clínica neurológica, com lesões de alto risco ou abaixo dos 6 meses; o fundo do olho, quando há lesão craniana; transaminases acima de 80 UI/L pedem TC abdominal.

A primeira decisão é proteger, e interna-se se for preciso. A intervenção segue o princípio da subsidiariedade: primeiro o hospital e o centro de saúde, através dos núcleos de apoio a crianças e jovens em risco; depois a comissão de proteção, que precisa do consentimento dos pais e da não oposição da criança com 12 ou mais anos; por fim o tribunal. Perante perigo atual ou iminente sem consentimento, protege-se de imediato, comunica-se ao Ministério Público e o tribunal decide em 48 horas. Maus-tratos e violência doméstica são crimes públicos.

O que não se pode falhar: a lesão sentinela desvalorizada, a alta sem segurança garantida, a criança obrigada a repetir o relato e a equimose datada pela cor.

Referências

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  2. Direção-Geral da Saúde. Orientação n.º 001/2022, de 9 de fevereiro: atuação em situações de violência em adultos, registo clínico de violência em adultos, registo de saúde eletrónico. Lisboa: DGS; 2022.
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  4. Lei n.º 39/2025, de 1 de abril. Proíbe o casamento de pessoas com menos de 18 anos. Diário da República, 1.ª série, n.º 64; 2025.
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