Ginecologia›Ética e segurança da doente em ginecologia e obstetríciaPublicado (Premium)

Ética e segurança da doente em ginecologia e obstetrícia

Matriz PNA:D · DiagnósticoP · PrevençãoGD · Gestão

Atualizado em 29 de setembro de 2026 · 18 perguntas neste tema

Em resumo

A ética em ginecologia e obstetrícia assenta nos quatro princípios de sempre, autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, aplicados a uma especialidade com particularidades próprias: uma gravidez em que só a mulher decide, exames íntimos e muitas doentes vulneráveis. O consentimento válido exige informação, voluntariedade, capacidade e especificidade, é eficaz a partir dos 16 anos, e na contraceção não há idade mínima. O segredo médico é a regra, e as suas exceções são poucas e estão definidas.

A interrupção voluntária da gravidez é possível por opção da mulher até às 10 semanas, depois de uma consulta prévia e de pelo menos 3 dias de reflexão; as outras situações do artigo 142.º do Código Penal têm limites de 12, 16 e 24 semanas, e duas não têm limite. Abaixo dos 16 anos consente o representante legal, e o tribunal decide quando a menor com discernimento se opõe ou quando a maior não tem capacidade. A objeção de consciência é pessoal, declara-se por escrito à direção, e não dispensa informar e encaminhar. A esterilização voluntária só se faz acima dos 25 anos, salvo razão terapêutica.

A segurança da doente parte de um modelo sistémico: o dano é o alinhamento de falhas latentes, e a pergunta útil é porque foi possível errar. A lista de verificação cirúrgica é obrigatória no Serviço Nacional de Saúde, a profilaxia antibiótica dá-se nos 60 minutos antes da incisão, e as transições de cuidados fazem-se com a técnica ISBAR. Depois de um evento adverso trata-se, comunica-se à doente, notifica-se no NOTIFICA e analisa-se, numa cultura justa que não pune o erro honesto.

O que não se pode falhar: a violência doméstica e a mutilação genital feminina são crimes públicos, a mulher capaz pode recusar transfusão ou cesariana, e o objetor que não encaminha deixa a mulher sem resposta dentro do prazo.

Referências

  1. Código Penal. Artigos 5.º, 38.º, 142.º, 144.º-A, 150.º, 152.º, 156.º, 157.º, 171.º e 195.º. Versão consolidada, incluindo a Lei n.º 35/2023, de 21 de julho.
  2. Assembleia da República. Lei n.º 16/2007, de 17 de abril. Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez. Artigos 2.º e 6.º repristinados pela Lei n.º 3/2016, de 29 de fevereiro.
  3. Ministério da Saúde. Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho.
  4. Assembleia da República. Lei n.º 3/84, de 24 de março. Educação sexual e planeamento familiar, artigo 10.º.
  5. Assembleia da República. Lei n.º 120/99, de 11 de agosto. Reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva.
  6. Assembleia da República. Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto. Mutilação genital feminina.
  7. Assembleia da República. Lei n.º 32/2006, de 26 de julho. Procriação medicamente assistida. Versão consolidada, até à Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro.
  8. Código de Processo Penal. Artigo 242.º (denúncia obrigatória).
  9. Ordem dos Médicos. Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho. Regulamento de Deontologia Médica.
  10. Ordem dos Médicos. FAQ: objeção de consciência em IVG. Lisboa: Ordem dos Médicos.
  11. Direção-Geral da Saúde. Norma n.º 002/2013, de 12/02/2013, atualizada a 25/06/2013. Cirurgia Segura, Salva Vidas.
  12. Direção-Geral da Saúde. Manual de Implementação da Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica da OMS 2009. Versão portuguesa. Lisboa: DGS.
  13. Direção-Geral da Saúde. Norma n.º 031/2013, de 31/12/2013, atualizada a 17/11/2022. Profilaxia Antibiótica Cirúrgica na Criança e no Adulto.
  14. Direção-Geral da Saúde. Norma n.º 017/2022, de 19/12/2022. Notificação e Gestão de Incidentes de Segurança do Doente.
  15. Direção-Geral da Saúde. Norma n.º 001/2017, de 08/02/2017. Comunicação eficaz na transição de cuidados de saúde.
  16. Direção-Geral da Saúde. Orientação n.º 008/2021, de 30/06/2021. Mutilação Genital Feminina.
  17. World Health Organization. Responding to intimate partner violence and sexual violence against women: WHO clinical and policy guidelines. Genebra: WHO; 2013.
  18. Royal College of Obstetricians and Gynaecologists. Female Genital Mutilation and its Management. Green-top Guideline No. 53. Londres: RCOG; 2015.
  19. Haynes AB, Weiser TG, Berry WR, et al. A surgical safety checklist to reduce morbidity and mortality in a global population. N Engl J Med. 2009;360(5):491-9.
  20. Reason J. Human error: models and management. BMJ. 2000;320(7237):768-70.
  21. Wu AW. Medical error: the second victim. BMJ. 2000;320(7237):726-7.
  22. American College of Obstetricians and Gynecologists. Committee Opinion No. 819: Informed Consent and Shared Decision Making in Obstetrics and Gynecology. Obstet Gynecol. 2021;137(2):e34-e41.
  23. Beauchamp TL, Childress JF. Principles of Biomedical Ethics. 8.ª ed. Oxford: Oxford University Press; 2019.
  24. Assembleia da República. Lei n.º 25/2012, de 16 de julho. Diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital.

18 perguntas sobre Ética e segurança da doente em ginecologia e obstetrícia

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